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Artigo 12 da Lei nº 9.065 de 20 de Junho de 1995

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 12

O disposto nos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 1995 , vigorará até 31 de dezembro de 1995.