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    3. Lei 9.062 de 14 de Junho de 1995

    Coração para favoritarLei 9.062 de 14 de Junho de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

    Senado Federal, em 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o anexo II desta Lei.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1995