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Artigo 3º da Lei nº 9.058 de 13 de Junho de 1995

Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.