Artigo 3º da Lei nº 9.058 de 13 de Junho de 1995
Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.