Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.058 de 13 de Junho de 1995
Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Parágrafo único
(VETADO)