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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.058 de 13 de Junho de 1995

Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.

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Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Parágrafo único

(VETADO)