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Artigo 1º da Lei nº 9.058 de 13 de Junho de 1995

Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Valda Lisboa Gomes da Silva, filha de Delmas Lisboa, mãe das menores Valdineli Lisboa Gomes da Silva e Edineli Lisboa Gomes da Silva, que faleceram em conseqüência de acidente fluvial ocorrido no dia 30 de abril de 1983, com a lancha Comandante Balduíno, pertencente à 1ª Bateria do 6º Grupo de Artilharia de Costa do Exército Brasileiro (1º/6º GACOS), Pensão Especial, mensal, equivalente a R$ 647,90 (seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).