Lei nº 9.056 de 6 de Junho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, créditos especial até o limite de R$ 40.772.700,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos reais) e suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme os Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3º
Em decorrência da abertura dos presentes créditos, é alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V e VI.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1995