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Artigo 3º da Lei nº 9.053 de 25 de Maio de 1995

Altera a redação do art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.