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Artigo 2º da Lei nº 9.053 de 25 de Maio de 1995

Altera a redação do art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 2º

É acrescentado ao art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , o seguinte parágrafo, numerado como § 1º, renumerando-se os demais: "Art. 50 (...) § 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-se-á a ordem contida nos itens 1º e 2º do art. 52. (...)"