Artigo 3º da Lei nº 9.052 de 25 de Maio de 1995
Autoriza a reversão ao Estado de Goiás do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Estado de Goiás do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.