JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 9.051 de 18 de Maio de 1995

Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 9.051 /1995