Artigo 2º da Lei nº 9.047 de 18 de Maio de 1995
Altera a redação do § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.