Artigo 5º da Lei nº 9.044 de 17 de Maio de 1995
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a doar o imóvel que menciona.
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