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Artigo 3º da Lei nº 9.044 de 17 de Maio de 1995

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a doar o imóvel que menciona.

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Art. 3º

A doação amparada nesta lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Art. 3º da Lei 9.044 /1995