Artigo 3º da Lei nº 9.044 de 17 de Maio de 1995
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação amparada nesta lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).