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Artigo 1º da Lei nº 9.044 de 17 de Maio de 1995

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a doar o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a proceder à doação, segundo o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977 , à Prefeitura Municipal de Iaçu, da área de 243,8610ha (duzentos e quarenta e três hectares, oitenta e seis ares e dez centiares), situada em parte dos Imóveis Sítio Novo e Roncador, Gleba Subsetor 01001, limitando-se ao Norte com o Rio Paraguassu e perímetro urbano de Iaçu, ao Sul com os lotes 76, 93, 84, 52, 51 e 27; ao Leste com o perímetro urbano de Iaçu, lote 75 e Fazenda Santa Mônica; e a Oeste com os lotes 27 e 01, com 8.573,20m (oito mil, quinhentos e setenta e três metros e vinte centímetros) de perímetro, no Município de Iaçu, Estado da Bahia.

Art. 1º da Lei 9.044 /1995