Artigo 3º da Lei nº 9.042 de 9 de Maio de 1995
Dispensa a publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispensa a publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.