Artigo 2º da Lei nº 9.042 de 9 de Maio de 1995
Dispensa a publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispensa a publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público.
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