Artigo 3º da Lei nº 9.038 de 9 de Maio de 1995
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.