Artigo 2º da Lei nº 9.038 de 9 de Maio de 1995
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que se refere o artigo anterior.