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Artigo 2º da Lei nº 9.038 de 9 de Maio de 1995

Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.

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Art. 2º

O Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º da Lei 9.038 /1995