Artigo 1º da Lei nº 9.038 de 9 de Maio de 1995
Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 1.013.635,00 m2 (um milhão, treze mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), que constitui a propriedade denominada Juremal, situado naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 7, de 25 de dezembro de 1954 e da Escritura Pública de Doação, de 26 de outubro de 1955, ratificada em 13 de julho de 1981, registrada sob o nº 1.468, às fls. 126v a 127, do Livro nº 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo do Potengi (RN), em 26 de outubro de 1955.