JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 9.034 de 3 de Maio de 1995

Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O prazo máximo da prisão processual, nos crimes previstos nesta lei, será de cento e oitenta dias.

Art. 8º da Lei 9.034 /1995