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Artigo 7º da Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995

Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 9.032 /1995