Artigo 13 da Lei nº 9.028 de 12 de Abril de 1995
Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Anexo II à Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei .