Artigo 9º da Lei nº 9.026 de 10 de Abril de 1995
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 897, de 16 de fevereiro de 1995.