Artigo 3º da Lei nº 9.026 de 10 de Abril de 1995
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na Fundação Osório quinze cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo um cargo DAS 101.6, dois cargos DAS 101.3, três cargos DAS 101.2, um cargo DAS 102.2, oito cargos DAS 101.1 e quarenta e oito Funções Gratificadas, sendo dezoito FG-1, vinte FG-2 e dez FG-3.
Parágrafo único
Ficam extintos os cargos e funções de confiança atualmente existentes na Fundação.