Artigo 2º da Lei nº 9.026 de 10 de Abril de 1995
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Anualmente, o Ministério do Exército consignará no Orçamento da União os recursos para custeio e manutenção da Fundação Osório.