Artigo 10º da Lei nº 9.026 de 10 de Abril de 1995
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
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