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Artigo 1º da Lei nº 9.026 de 10 de Abril de 1995

Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Fundação Osório, criada pelo Decreto nº 4.235, de 4 de janeiro de 1921 , com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 16.392, de 27 de fevereiro de 1924 , e Decreto-Lei nº 8.917, de 26 de janeiro de 1946 , mantidas as suas finalidades, fica vinculada ao Ministério do Exército.