Artigo 5º da Lei nº 9.025 de 10 de Abril de 1995
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito da Export Development Corporation (EDC) e de debêntures emitidas pela Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., bem como sobre a utilização de créditos da União junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 900, de 16 de fevereiro de 1995.