Artigo 14 da Lei nº 9.021 de 30 de Março de 1995
Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.