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Artigo 13 da Lei nº 9.021 de 30 de Março de 1995

Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 889, de 30 de janeiro de 1995.

Art. 13 da Lei 9.021 de 30 de Março de 1995