Artigo 13 da Lei nº 9.021 de 30 de Março de 1995
Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 889, de 30 de janeiro de 1995.