Artigo 3º da Lei nº 9.018 de 30 de Março de 1995
Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 866, de 27 de janeiro de 1995 .