JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.018 de 30 de Março de 1995

Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O quantitativo constante do Anexo a esta lei contempla todos os cargos e funções criados ou transformados por legislações específicas editadas até 30 de dezembro de 1994.

Art. 2º da Lei 9.018 de 30 de Março de 1995