Artigo 3º da Lei nº 9.011 de 30 de Março de 1995
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
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