Artigo 4º da Lei nº 9.010 de 29 de Março de 1995
Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências.
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