Artigo 3º da Lei nº 9.010 de 29 de Março de 1995
Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não terão curso nas repartições dos Governos, da União e dos Estados, quaisquer papéis que não observem a terminologia oficial ora estabelecida, os quais serão imediatamente arquivados, notificando-se a parte.