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Artigo 8º da Lei nº 9.008 de 21 de Março de 1995

Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 854, de 26 de janeiro de 1995.

Art. 8º da Lei 9.008 de 21 de Março de 1995