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Artigo 5º da Lei nº 9.007 de 17 de Março de 1995

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 858, de 26 de janeiro de 1995 .

Anexo

Texto

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

DAS X

QUANTIDADETOTAL

DEMONINAÇÃO

101.5

101.4

X

X

101.3

X

102.3

X

101.2

X

X

101.1

X102.1

5

12

X

X

28

X

2

X

24

X

X

11

1

5 Diretores

1 Chefe de Gabinete

10 Coordenadores Gerais

1 Procurador Jurídico

28 Coordenadores

X

2 Assessores

X

5 Chefe de Divisão

19 Gerente de Projetos

X

11 Chefes de Serviços

1 Assessor

TOTAL

83

X