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Artigo 8º da Lei nº 9.003 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O regimento interno da Secretaria da Receita Federal será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 8º da Lei 9.003 de 16 de Março de 1995