JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.003 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Receita Federal, decorrentes de criação e transformação, são os constantes do Anexo a esta lei.

Art. 3º da Lei 9.003 de 16 de Março de 1995