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Artigo 10º da Lei nº 9.003 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 838, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 10 da Lei 9.003 de 16 de Março de 1995