Artigo 10º da Lei nº 9.003 de 16 de Março de 1995
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 838, de 19 de janeiro de 1995.