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Artigo 1º da Lei nº 9.003 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria da Receita Federal, órgão central de direção superior de atividade específica do Ministério da Fazenda, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade a administração tributária da União.

Art. 1º da Lei 9.003 de 16 de Março de 1995