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Artigo 7º da Lei nº 8.999 de 24 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais remunerados, de recursos da disponibilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

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Art. 7º

Revoga-se a Medida Provisória nº 820, de 5 de janeiro de 1995.

Art. 7º da Lei 8.999 /1995