Artigo 7º da Lei nº 8.999 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais remunerados, de recursos da disponibilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga-se a Medida Provisória nº 820, de 5 de janeiro de 1995.