Artigo 6º da Lei nº 8.999 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais remunerados, de recursos da disponibilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.