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Artigo 6º da Lei nº 8.999 de 24 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais remunerados, de recursos da disponibilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.999 /1995