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Artigo 2º da Lei nº 8.990 de 24 de Fevereiro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme consta do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.990 /1995