Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da IPI | Lei nº 8.989 de 24 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Revogam-se as Leis nºs 8.199, de 1991 , e 8.843, de 1994.