JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei das Concessões | Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

Art. 28 da Lei das Concessões - Lei 8.987 /1995