JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei das Concessões | Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.

Art. 22 da Lei das Concessões - Lei 8.987 /1995