JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei das Concessões | Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

Art. 13 da Lei das Concessões - Lei 8.987 /1995