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Artigo 4º da Lei nº 8.985 de 7 de Fevereiro de 1995

Concede, na forma do inciso VIII do art. 48 da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 1994, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor, nos casos que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.985 /1995