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Artigo 2º da Lei nº 8.982 de 24 de Janeiro de 1995

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, alterado pela Lei nº 7.312, de 16 de maio de 1985.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.982 /1995